Mudança de Característica do Veículo: Como é feita?
Apesar de não ser tão comum, algumas pessoas alteram as características originais do seu veículo.
No entanto, esse processo exige uma autorização prévia da autoridade competente da sua região para ordenar que sejam feitas no veículo as modificações solicitadas, de acordo com o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, separamos os procedimentos necessários para você que deseja modificar as características do seu veículo sem infringir as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Nessa matéria, você irá encontrar informações sobre os documentos necessários, etapas dos processos e multas em caso de inflação.
Mudança de Característica do Veículo: Documentos necessários
Alterar as características de um veículo é mais burocrático do que se pode imaginar. Dessa forma, é exigido diversos documentos para que o proprietário do veículo possa realizar as mudanças desejadas.
As documentações necessárias são as seguintes:
- Requerimento do proprietário ou seu representante legal, com indicação da alteração (ou alterações) a ser realizada, com a prévia autorização do supervisor da Ciretran/Citran onde o veículo está registrado
- Documentação de identificação pessoal (Art. 1º da Portaria 088/ASJUR/DETRAN/2019)
- CRV original
- Comprovante de residência, conforme Portaria 88/ASJUR/DETRAN/19
- Nota Fiscal
- Certificado de Segurança Veicular – CSV
- Laudo de Vistoria de Veículos Automotores (ECV – Empresa Credenciada)
Etapas do processo
Primeiramente, é necessário solicitar o serviço de abertura do processo de modificação do veículo no Detran do seu município.
Pois, segundo o artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
O Detran irá avaliar o seu requerimento e ver se a modificação solicitada se encaixa dentro das normas. Caso sua solicitação seja deferida, será emitido um Certificado de Segurança Veicular, conhecido como CSV.
Caso a sua solicitação seja indeferida, você receberá um relatório que irá apontar o que precisa ser corrigido para receber o CSV. O ajuste solicitado pode ser feito em até trinta dias.
Após o requerimento aprovado com o DETRAN, é necessário realizar uma inspeção do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A avaliação do Inmetro é para analisar as modificações e como pode afetar outros itens de segurança como pneu, estepe, chave de roda e iluminação.
Se o proprietário além da modificação estética realizou alguma mudança na potência do motor, também são feitos testes de emissão de poluentes.
É importante salientar que a legislação permite qualquer diminuição ou aumento de potência em até 10% superior ao original.
Com a aprovação do Inmetro, o dono do veículo precisa realizar uma vistoria de identificação veicular e, em seguida, ir ao Detran para emitir um novo documento.
A taxa de inspeção custa cerca de R$450,00 e pode demorar cerca de 45 dias para que seja liberado a legalização.
Multas por não avisar o Detran
O Código de Trânsito Brasileiro informa que alterar o veículo sem autorização prévia põe o proprietário em risco de ser penalizado.
Segundo o Inciso VII do artigo 230 o ato de conduzir um veículo com cor ou característica modificada é uma infração grave.
Dessa forma, a penalização é uma multa no valor de R$195,23 reais, a retenção do veículo para regularização e cinco pontos na CNH do proprietário do veículo.
Além da alteração na cor do veículo existem outras normas que para quem pretende modificar seu veículo precisa ficar atento.
Por exemplo, a resolução nº 292/2008 proíbe a utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos dos para-lamas do carro, bem como o aumento ou a diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu, gerando também uma penalização grave para o proprietário.
Por isso, a importância de se informar antes de realizar uma modificação e regularizar da forma que é requerido pela legislação.
Modificações no automóvel prevista em lei
Nem todos os tipos de modificações podem ser realizados no veículo. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, apenas oito mudanças são aceitas no veículo. São elas:
- Espécie
- Tipo
- Carroceria
- Combustível
- Capacidade/potência/cilindrada
- Eixo suplementar
- Estrutura
- Sistema de segurança
Mudança de Categoria do Veículo
Quando a mudança de característica de veículo é na categoria dele, ou seja, é quando a finalidade do veículo vai ser alterada, como: de uso particular para alugar, de particular para aprendizagem ou vice-versa.
O procedimento é mais simples, porém continua burocrático. O proprietário precisa atualizar o cadastro do registro do veículo e expedir um novo certificado de veículo e certificado de registro e licenciamento do veículo.
Além desses dois certificados é necessário cumprir algumas exigências que cada finalidade pretendida exige.
Mudança de Potência do Veículo
Como visto no texto, para realizar algumas modificações no veículo é necessário apresentar documentação ao DETRAN para que o usuário possa realizar essas alterações.
Por exemplo, mudar o aro padrão do seu carro não é necessário comunicar o DETRAN, mas aumentar a potência é sim exigido.
O uso do turbo consiste em um motor com um turbo compressor, em que os gases do escapamento são reaproveitados para movimentar o compressor do turbo.
Quando as turbinas são acionadas, se joga uma quantidade maior de ar comprimido dentro do motor.
Dessa forma, é possível utilizar mais combustível, gerando mais potência.
Segundo o CTB não existe nenhuma proibição para que existam carros turbinados.
Mas, assim como nas demais modificações, a legislação coloca parâmetros necessários para que a segurança seja mantida, incluindo inspeções.
E em relação ao Insulfilme, como proceder nessa modificação?
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a legislação que define as regras para a utilização do insufilme é a Resolução 254, do Conselho Nacional de Trânsito.
O texto informa que a película dos carros modificados pode bloquear no máximo 25% da luz no para-brisa dianteiro e para-brisa traseiro, além de ser incolor.
Para os vidros laterais o insulfilme pode ser um pouco mais escuro podendo chegar até 30% da luminosidade.
Rebaixamento do Veículo
A modificação no rebaixamento do veículo é encontrada no artigo 6º da Resolução Nº 292/2008 do Contran.
O texto diz que: os veículos de passageiros e de cargas ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
Ou seja, é permitido rebaixar seu veículo, mas obedecendo o que diz a lei e passando pelo processo burocrático de solicitação e inspeção para garantir que o veículo esteja dentro do padrão estabelecido.
E quanto aos faróis?
Nos últimos anos vimos vários proprietários modificando as luzes dos seus veículos colocando modelos com LED ou até Xenônio. No entanto, é preciso prestar atenção a alguns detalhes.
Para proprietários de veículos que saíram da fábrica sem o farol de LED e modificaram ou pretendem modificar é importante salientar que essa mudança só pode ocorrer até 2021.
De acordo, com a resolução de 667 de 2017, do Conselho Nacional de Trânsito, “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante”.
Ainda que tenham sido feitas antes de janeiro de 2021, quando o texto entrou em vigor, algumas exigências legais deveriam ter sido realizadas.
Já para os faróis de xenônio de acordo com o Artigo 8 da Resolução nº 292 do Contran, fica proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Ou seja, carros modificados (que tiveram a instalação de farol de xenônio) estão em desacordo com a lei.
Apenas os modelos que saem de fábrica com a tecnologia ou que emitiram o CSV antes de 2011 estão aptos a rodar sem problemas com as autoridades.
Escapamento do Veículo
Em relação a troca escapamento diferente das outras alterações não consta como uma alteração possível e por isso não necessariamente altera as características do carro ou afeta os índices de ruído e emissão.
Mas para evitar possíveis problemas é recomendado que o proprietário procure o DETRAN e informe dessa modificação para evitar futuros problemas.
Importância de seguir a lei
Como visto no texto, o processo de realizar alteração no veículo é muito burocrático, mas apesar disso é um processo necessário para garantir que todos os veículos estejam de acordo com o que preza a lei.
Além de gerar uma infração que tem como consequência o pagamento da multa e pontos adicionados à CNH, o veículo pode ser aprendido e caso você não pretenda seguir com o processo de regularização será necessário retirar as modificações.
E caso o proprietário pretenda manter, o gasto pode ser maior, uma vez que o veículo terá de ficar parado até que você regularize toda a documentação.
Portanto, se você pretende realizar alguma modificação no seu veículo, saiba que a ideia é permitida e é possível ser realizada.
Porém, lembre-se de conferir quais são as modificações permitidas para evitar uma punição e um prejuízo financeiro.
Mudar as características de fábrica de um carro pode ser bastante burocrático, então se você realmente quiser realizar as alterações, esteja com tempo livre e com dinheiro, já que você tem que pagar a vistoria.
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