Primeiramente, as placas de regulamentação urbanas ajudam a manter a ordem e a segurança nas vias, tanto aos condutores de veículos quanto aos pedestres.
Portanto, isso significa que todos devem observar as sinalizações com muito cuidado, ficar atento às normas e entender as leis nas quais regularizam o trânsito.
Pois, os condutores são passíveis de infrações e as pessoas nas quais andam nas ruas precisam se preservar.
Sendo assim, nada melhor do que conhecer as placas de regulamentação de trânsito de modo a evitar multas e acidentes.
As placas de regulamentação são ótimos exemplos, pois não se tratam de apenas instruções, mas sim impor e sinalizar regulamentações.
Sendo assim, siga a leitura e descubra mais sobre as placas de regulamentação!
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O que são e quais as funções das Placas de Regulamentação?
Primeiramente, as placas de regulamentação são sinalizações da norma vigente do Detran onde podem ser encontradas nas vias urbanas e rodovias. Dessa forma, essas placas imperativas e vermelhas e como a cor já sugere, buscam chamar atenção para proibições, limitações ou restrições. Portanto, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito alega que as placas de regulamentação têm a função de alertar e informar os condutores.
Dessa forma, alerta sobre tais regras proibitivas nas quais administram o uso das vias. Sendo assim, a infração dessas restrições pode resultar em multa, advertência por escrito, cassação da CNH e retenção do veículo. Portanto, as placas de regulamentação seguem todas as penalizações são previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Mas, como identificá-las?
Primeiramente, as placas de regulamentação podem ser identificadas pela sua cor e conteúdo. Portanto, elas apresentam borda na cor vermelha, fundo branco, formato circular e sinalizam uma mensagem imperativa. Entretanto, no geral, as setas, legendas e símbolos são na cor preta. Mas há algumas nas quais não seguem esse padrão. Por exemplo, a placa “Parada Obrigatória” é octogonal, tem fundo vermelho, borda e legenda branca, já a placa “Dê a Preferência” tem formato triangular.
Lista de Placas de Regulamentação
As placas de regulamentação servem a todos nos quais utilizam as vias, por isso, devemos ficar atentos a elas, veja quais são a seguir.
Placas de regulamentação Detran RJ
- R-1 – Parada obrigatória;
- R-2 – Dê a preferência;
- R-3 – Sentido negado;
- R-4A – não é permitido virar à esquerda;
- R-4B – não é permitido virar à direita;
- R-5A – Proibido retornar à esquerda;
- R-5B – não é permitido retornar à direita;
- R-6A – Proibido estacionar;
- R-6B – Estacionamento regulamentado;
- R-6C – Proibido parar e estacionar;
- R-7 – Proibido ultrapassar;
- R-8A – Proibido mudar de faixa ou pista para direita;
- R-8B – Proibido mudar de faixa ou pista para esquerda;
- R-9 – Proibido a circulação de caminhões;
- R-10 – Transporte de veículos automotores negados;
- R-11 – Fluxo de veículos de tração animal negado;
- R-12 – Fluxo de bicicletas negado;
- R-13 – Negado trânsito de tratores e máquinas de obras;
- R-14 – Peso bruto total máximo permitido;
- R-15 – Altura máxima permitida;
- R-16 – Largura máxima permitida;
- R-17 – Peso máximo permitido por eixo;
- R-18 – Comprimento máximo permitido;
- R-19 – Velocidade máxima permitida;
- R-20 – Não se pode acionar buzina ou sinal sonoro, pois podem existir áreas sensíveis próximas;
- R-21 – Alfândega;
- R-22 – Uso obrigatório de corrente;
- R-23 – Conserve-se à direita;
- R-24A – Sentido de fluxo da via ou pista;
- R-24B – Passagem obrigatória;
- R-25A – Vire à esquerda;
- R-25B – Vire à direita;
- R-25C – Siga em frente ou à esquerda;
- R-25D – Siga em frente ou à direita;
- R-26 – Siga em frente;
- R-27 – Ônibus, caminhões e veículos de grande porte, mantenham-se ao lado direito;
- R-28 – Duplo sentido de circulação;
- R-29 – Trânsito sem pedestres;
- R-30 – Pedestre, ande pelo lado esquerdo;
- R-31 – Pedestre, ande pelo lado direito;
- R-32 – Circulação exclusiva de ônibus;
- R-33 – Sentido de circulação na rotatória;
- R-34 – Circulação exclusiva de bicicletas;
- R-35A – Ciclista, transite ao lado esquerdo;
- R-35B – Ciclista, transite ao lado direito;
- R-36A – Ciclistas à esquerda, pedestres ao lado direito;
- R-36B – Pedestres à esquerda, ciclistas à direita;
- R-37 – Trânsito de motocicletas, motonetas e ciclomotores negados;
- R-38 – Trânsito de ônibus negado;
- R-39 – Fluxo exclusivo de caminhão;
- R-40 – Circulação de carros de mão negado.
Conclusão
Sendo assim, conforme foi dito nesse artigo, as placas de regulamentação têm a função de controlar e realizar a regulamentação do uso das vias. Sendo assim, pode-se acessar o site do Detran RJ e saber mais em relação a não obediência das placas de regulamentação. Gostou de saber sobre as placas de regulamentação? Nosso site reúne várias outras informações, dessa forma, o transporte será mais responsável e seguro. Portanto, continue acompanhando as novidades do nosso site e tire suas dúvidas em relação às placas de regulamentação e o Detran RJ!
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