Busca e Apreensão de Veículo: Quando isso ocorre?
Quando uma pessoa financia um veículo, seja uma moto, um carro, caminhão, camionete ou qualquer outro tipo de automóvel, não faz isso pensando em se tornar inadimplente com a entidade financiadora.
É do conhecimento de todos que o indivíduo que não paga as parcelas desse financiamento pode ser surpreendido com uma ação extrema, que é a busca e apreensão de veículo pelo banco.
Mas, mesmo assim, pouca gente sabe como funciona essa medida, quais as condições necessárias, os abusos que as financiadoras cometem, como recuperar o automóvel apreendido e as estratégias jurídicas que podem ser usadas a seu favor.
Busca e apreensão de veículo: Como funciona?
Se um indivíduo financiou um veículo, mas há algum tempo não está conseguindo quitar as parcelas, nem procurou pela entidade financiadora para fazer a renegociação das dívidas, então ele estará correndo o risco do banco apreender o seu automóvel.
Ou seja, o banco pode tomar esse bem por causa da falta de pagamento.
Sendo assim, a busca e apreensão de veículo acontece quando não há o pagamento das parcelas do financiamento veicular.
Para impedir possíveis prejuízos, a entidade credora pode reassumir o bem financiado legalmente.
Entretanto, o atraso no pagamento das parcelas, na maioria dos casos, está associado a cobranças abusivas e ilegais por parte da financiadora.
Para recuperar o veículo apreendido, é necessário contratar um advogado.
Porém, há muitas questões que devem ser entendidas sobre o tópico da busca e apreensão de veículos.
O fato de que algum indivíduo não conseguiu quitar suas dívidas, não quer dizer que seus direitos foram anulados e este deve ser oprimido pela entidade financeira.
Existem muitos direitos que não são considerados pelas financiadoras, que cometem injustiças e que são revertidos pela lei, inclusive com o retorno do automóvel ao devedor, sem a imposição de nenhuma taxa.
Busca e apreensão na Pandemia
Devido a crise financeira durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, muitas pessoas foram afetadas diretamente com ações de busca e apreensão em todo o país.
Durante esse período de crise, está ocorrendo um aumento preocupante da inadimplência.
Considerando essa situação alarmante, a justiça criou um novo projeto de lei, que funcionará durante a pandemia do novo coronavírus, que impede a busca e apreensão de bens por atraso no pagamento das dívidas de financiamento.
De acordo com o projeto, até um mês após o fim da pandemia não serão permitidas liminares em favor da entidade credora para a recuperação do bem caso o devedor já tenha realizado 50% do pagamento das parcelas do financiamento.
Segundo o texto, em medidas estabelecidas pelo credor depois do dia 20 de março de 2020, o devedor terá direito de pagar suas parcelas atrasadas em até 12 meses.
Alienação Fiduciária
Quando um indivíduo financia um automóvel, o banco exige uma garantia para então liberar o crédito e receber a quantia emprestada com os juros.
E, sabendo que muitos indivíduos não conseguem dar uma garantia em imóvel ou dinheiro para adquirir o automóvel, a entidade financeira pede que o próprio veículo comprado funcione como garantia.
Essa situação é chamada de Alienação Fiduciária e grande parte dos contratos de financiamento de veículos no Brasil acontece por esse meio.
No CRLV do automóvel financiado, está contido o registro da alienação.
Uma vez registrada, caso o comprador não realize o pagamento, a entidade financeira terá a oportunidade de efetivar a garantia.
A efetivação dessa garantia nada mais é do que solicitar que a Justiça ordene que o automóvel seja apreendido para, seguidamente, ser vendido para quitar o débito.
Sendo assim, basta que aconteça o atraso na quitação de alguma parcela para que isso seja solicitado.
O atraso no pagamento não precisa ser superior a 30 ou 60 dias, ou que tenha mais uma parcela pendente para que essa medida seja tomada. A busca e apreensão pode acontecer apenas com uma parcela e um único dia de atraso.
No entanto, antes de tomar qualquer medida, o banco deve notificar o inadimplente sobre o atraso. Isso está presente no decreto sobre a ação de busca e apreensão.
Purgação de mora
Depois que acontece a apreensão do automóvel, o inadimplente tem o período máximo de 5 dias para pagar as parcelas pendentes, segundo os valores mostrados pela entidade financeira, situação na qual o veículo retornará ao dono sem nenhuma continência.
Esse contexto é conhecido como purgação de mora e é um direito do devedor. Essa é a maneira mais ágil para recuperar seu automóvel.
Em suma, a purgação de mora é uma maneira de negociação para evitar a busca e apreensão do automóvel.
Portanto, se você se encontra nessa condição e está prestes a acontecer essa medida ou se já aconteceu, faça um pedido de purgação da mora à entidade financeira imediatamente.
O prazo para realizar esse pedido é de até 5 dias.
O que dá para fazer após a devolução do automóvel?
Quando a apreensão é anulada e o veículo retorna ao dono, o devedor não estará isento do pagamento da parcela.
A entidade financeira poderá efetuar novamente a notificação e, se o pagamento não acontecer, ingressar com a medida para readquirir o bem.
Acontece, no entanto, de reabrir a oportunidade para uma renegociação da despesa, com descontos imensos e período de pagamento facilitado.
A busca e apreensão não é barata, perder uma ação judicial também não.
Isso leva as instituições financeiras a negociar a carteira de recebíveis depois de algum tempo para outras corporações, que têm interesse em adquirir os valores, mesmo com redução significativa.
Além disso, as entidades financeiras são favorecidas com benefícios tributários, seguros, regulatórios e os próprios juros da negociação para a situação de inadimplemento.
Caso esteja passando por essa situação desagradável, saiba que existe uma saída.
As corporações financeiras possuem grandes bancas de advocacia, mas, mesmo assim, não estão isentas de cometerem erros ou abusos que podem ser combatidos com ajuda da Justiça.
Entretanto, a Justiça não pode fazer nada sem que você solicite.
É preciso que você possua uma defesa jurídica, através de um profissional qualificado, para lutar com a financiadora do seu bem.
Portanto, se você está passando por essa situação, não deixe de lutar pelos seus direitos e procure um advogado.
Cobranças irregulares
As cobranças irregulares são muito perigosas, uma vez que podem bloquear o pagamento regular da dívida.
E, caso aconteça isso, a corporação financeira poderá solicitar a medida de busca e apreensão do automóvel.
Portanto, antes de assinar qualquer contrato, leia-o com atenção e tire todas as suas dúvidas.
Há três informações que devem estar obrigatoriamente colocadas nesse tipo de contrato. São elas:
- Valor total da dívida
- Taxas de juros
- Período de pagamento
- Descrição do bem da transferência
Uma outra informação que deve estar contida neste contrato refere-se aos acréscimos previstos na cobrança da negociação.
Vale lembrar que as cobranças irregulares são bastante comuns.
Portanto, leia atentamente o contrato antes de assiná-lo.
Quantas cobranças em atraso geram apreensão do veículo?
No Código Civil, não há um prazo estipulado a partir do qual um automóvel pode ser apreendido por falta de pagamento.
Nele só estão contidas as consequências do atraso das parcelas.
Como já vimos, em algumas situações, o veículo pode ser apreendido com uma única parcela em atraso. Entretanto, isso não é algo comum.
Geralmente, antes de entrar com essa medida, a entidade financeira entra em contato com o devedor para cobrá-lo e tentar resolver a situação.
Na maioria das vezes, é considerado como dívida quando há três parcelas em atraso.
A partir disso, o valor devido passa a ser difícil de recuperar, visto que passará a ser bastante alto.
Nessa situação, você corre o risco de ter o automóvel apreendido.
Posso recuperar o veículo?
O automóvel financiado que foi apreendido por falta de pagamento pode ser recuperado.
Acontece que o período é muito curto e o inadimplente terá que quitar todo o débito restante, com juros, taxas e multas.
Existem duas maneiras de reverter a ação de busca e apreensão. São elas:
- Quitação do contrato: Onde o devedor e devedor entram em um consenso e determinam um valor a ser pago para o pagamento do bem e, onde a corporação financeira se compromete em devolver o veículo apreendido.
- Renegociação do contrato: Onde o inadimplente deverá aceitar o valor cobrado pela financiadora, que seriam as taxas pendentes e demais pagamentos e, neste caso, a instituição também deve devolver o bem.
Mitos que você precisa evitar
Antes de contratar um advogado para te ajudar no processo de busca e apreensão, é importante que você conheça alguns mitos sobre essa ação jurídica.
Portanto, para tomar as decisões certas, há alguns tópicos que você deve se atentar.
Sendo assim, aqui vai a lista com os mitos sobre a busca e apreensão que você precisa saber:
- A comissão de permanência é proibida
- Juros acima de 12% ao ano são abusivos
- As instituições financeiras só podem entrar com essa medida após três parcelas em atraso
- As instituições financeiras não podem cobrar juros sobre juros
- A notificação sobre a medida deve ser de um cartório do município do devedor
- Enquanto a notificação não for recebida, o devedor pode ficar tranquilo
- Se o valor das parcelas forem depositados a busca e apreensão deve ser suspensa
Portanto, todos os mitos sobre busca e apreensão citados acima podem complicar o seu processo judicial.
Alguns advogados utilizam esses tópicos como defesa do devedor, mas eles não são válidos.
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