Quais são as novas leis de trânsito brasileiras?
As leis de trânsito brasileiras estão constantemente se atualizando. Em Outubro de 2020, o presidente do Brasil sancionou o novo pacote de leis do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que muda muitos pontos das normas que conhecíamos anteriormente.
A maioria dessas mudanças diz respeito à própria Carteira Nacional de Habilitação, como o prazo de validade e o limite de pontuações, dependendo das infrações. Trouxemos aqui as 9 principais alterações.
Leis de trânsito brasileiras: Validade da CNH
Uma das novas mudanças das leis de trânsito brasileiras é o aumento na validade da CNH. Todos os documentos emitidos a partir do dia 12 de abril de 2021, terão 10 anos de validade a condutores de até 50 anos de idade. A partir dos 50 anos, esse prazo diminui para cinco anos. E aos motoristas que estão na melhor idade, que é considerada a partir dos 70 anos, é necessário emitir um novo documento a cada três anos.
Novo limite de pontuações
Antes das novas leis de trânsito brasileiras, o motorista poderia acumular até 20 pontos na CNH a fim de não ter a carteira suspensa. Conforme as novas regras, a pontuação foi elevada a até 40 pontos, o que não significa que esse é o limite a todos. Se houver duas ou mais infrações gravíssimas dentro de 12 meses, a CNH é suspensa com 20 pontos. Se houver uma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 30 pontos. No entanto, ele só chegará aos 40 pontos dentro de 12 meses, caso não ocorra nenhuma infração gravíssima. Os únicos que têm, por via de regra, o limite estabelecido de 40 pontos são os motoristas particulares, a saber: taxistas, motoristas particulares, moto-taxistas e caminhoneiros.
Curso de reciclagem
No passado, o curso era instruído a categorias C, D ou E da CNH quando atingissem 14 pontos. Conforme as novas leis de trânsito brasileiras, caso o profissional acumule 30 pontos em 12 meses, só aí eles poderão fazer o curso de reciclagem, que então vai zerar a pontuação.
Multas são apenas advertências
Antes de pular de alegria, vale ressaltar que são apenas as multas que não apresentam reincidências dentro de um ano, e tem que se encaixar nos níveis leve ou média. Caso atenda esses requisitos, as multas se tornam apenas advertências. Essa possibilidade já existia, mas quem determinava se iria valer como multa ou não era apenas a própria autoridade de trânsito. Além disso, os pedestres não poderão mais ser multados.
A CNH digital está valendo
Caso o motorista não esteja portando o documento no momento em que for solicitada a identificação, é possível acessar a CNH digital, provando que ele é apto à condução, tornando-se válida a identificação digital. O CONTRAN já fornecia essa previsão, mas agora o próprio CTB acatou ao pedido. Vale ressaltar que a CNH digital passa a ser considerada um documento de identidade oficial em todo o território nacional.
Sem apreensão imediata
Quem for flagrado dirigindo em uma velocidade acima de 50% do limite permitido pela via, agora, não terá mais a suspensão e apreensão imediata da CNH. O motorista vai ser direcionado a um processo administrativo para perder a carteira.
Regras de licenciamento
A nova alteração também se refere à obrigatoriedade do recall. Conforme o artigo da lei, veículos que não comparecerem ao recall em prazo superior a um ano, vão ter isso registrado no CRLV. Desse modo, ele só poderá ser licenciado novamente depois de comprovado o atendimento para reparo.
Faróis acesos
Se ia entrar em uma rodovia, qualquer que fosse, não podia esquecer o uso do farol baixo, caso contrário, a multa era certa. Conforme a nova direção, o uso do farol só é obrigatório em rodovias de via simples. A fim de que você não se esqueça, as rodovias de vias simples são aquelas em que a separação de fluxos opostos é feita por meio da pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano. Além disso, o uso do farol passa a ser obrigatório em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. As motos continuam obrigadas a estarem com a luz acesso o tempo todo.
Cadeirinhas
Apesar da tentativa do presidente de retirar a obrigatoriedade da cadeirinha, o CTB mantém penalidade ao transporte de crianças sem a observância das normas de segurança, caracterizadas como gravíssima. O que foi modificado é o limite de altura a fim de utilizar o equipamento de segurança. Crianças com até 1,45 metros de altura, tendo até 10 anos de idade, devem usar o dispositivo de retenção por lei. Quanto às motos e ciclomotores, só podem transportar crianças acima de 10 anos.