Curso de Reciclagem – Conheça as novas mudanças!
Curso de Reciclagem – O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado por um pacote de leis sancionadas pelo presidente Bolsonaro em outubro de 2020. A partir do dia 12 de abril, essas novas leis entraram em vigor.
Entre muitas das alterações, o Curso de Reciclagem sem dúvidas teve uma bela repaginada nas suas determinações. Saiba o que vai mudar a partir de agora neste artigo.
O que é o curso de reciclagem?
É uma penalidade de trânsito suplementar, validada legalmente pelo artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro. Dessa forma, o curso faz parte da punição que o DETRAN impõe aos condutores que têm a sua habilitação suspensa, juntamente com o direito de dirigir. Na verdade, o curso é uma revisão de alguns pontos sobre a educação no trânsito. Desse modo as autoridades chegaram à conclusão de que, em alguns casos, é necessário fazer uma reciclagem de todas as regras com o condutor.
Quem precisa fazer o curso?
- Condutores que, independentemente da causa, se negarem a comparecer perante o juiz caso solicitado.
- Motoristas que tiverem o direito de dirigir suspenso. Isso pode acontecer por diversos fatores como levar muitas multas seguidas, cometer alguma das infrações gravíssimas ou acumular 20 pontos na carteira.
- Motoristas que se envolverem em acidentes graves, sendo os mesmos os causadores da calamidade, ainda que apresentem um processo judicial;
- Todos aqueles que forem condenados judicialmente por cometer delitos de trânsito;
- Se for comprovado através de fatos concretos que o condutor está colocando a segurança do trânsito em risco, as autoridades podem, a qualquer tempo, determinar que o mesmo deve seguir à fazer o curso;
- Qualquer condutor que tenha se envolvido em situações particulares que o CONTRAN julgar necessário passar pela reabilitação.
Quais são as medidas e prazos?
O curso de reciclagem, assim como dito, é uma punição a todos aqueles que acumularem mais de, anteriormente, 20 pontos na carteira dentro do prazo de 12 meses. Ou seja, não era e ainda não é possível ao condutor comum zerar esses pontos previamente. Sendo assim, a ficha do mesmo é limpa após 12 meses da infração cometida. Existe a chamada “Reciclagem Preventiva” aos condutores profissionais, que são aqueles que exercem atividade remunerada em veículo. Nisso estão incluídos caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de van escolares, mototaxistas, entregadores por aplicativo bem como qualquer outro profissional que se sustenta através de um veículo. É dado a eles o direito de reciclarem os pontos preventivamente, ou seja, antes de perderem o direito de dirigir, justamente porque usam a atividade como meio de sustento financeiro.
Anteriormente, o artigo 261 do CTB restringia essa opção apenas aos condutores das categorias C, D e E. Assim, ao atingirem 14 pontos dentro de 12 meses, era permitido a eles realizarem a reciclagem preventiva quando achassem válido. Com a aplicação da nova lei 14.071/20, o Curso de Reciclagem Preventiva não possui mais restrições quanto à categoria de habilitação, sendo ele acessível agora também para as categorias A e B. A resolução estabelece que o curso tenha carga horária total de 30 horas/aula. Se acaso o motorista for aprovado no curso, a pontuação da CNH zera. Contudo, é importante frisar que o curso de reciclagem preventiva pode ser cursado uma vez a cada 12 meses.
O que é abordado no curso de reciclagem?
A estrutura do curso de reciclagem é ditada pela resolução n° 168/04 do Contran. Ele é ministrado por um “órgão executivo de trânsito” estadual ou instituições credenciadas. Os conteúdos são tratados de forma dinâmica e participativa, buscando sempre realizar análises e reflexões sobre a responsabilidade de cada um para um trânsito seguro. O curso se organiza ao redor de quatro eixos principais:
- Legislação de Trânsito (12 horas/aula): foca na revisão das leis do Código de Trânsito Brasileiro;
- Direção Defensiva (8 horas/aula):explica a importância da direção defensiva e como aplicá-la;
- Noções de primeiros socorros (4 horas/aula): ensina o que deve ser feito em caso de acidentes;
- Relacionamento interpessoal (6 horas/aula): mostra como se comportar de forma saudável no trânsito.
Após as aulas, o aluno passará por uma prova (no mínimo 30 questões) sobre os conteúdos do curso. A porcentagem de aprovação é de 70% das questões. Os reprovados na primeira tentativa podem refazer a prova após 5 dias da data de divulgação da nota. Quem reprovar na segunda tentativa terá que refazer todo o curso. Lembre-se sempre, o curso tem “a ênfase de revisão de conhecimentos e atitudes, valorizando a obediência à Lei, a necessidade de atenção e o desenvolvimento de habilidades”.