Suspensão da CNH: Como resolver?
A Suspensão da CNH é um problema que pode atingir qualquer pessoa.
Está em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei que afrouxa um pouco as regras do que levar a ter uma CNH suspensa.
Segundo o Jornal do Comércio, novas mudanças de trânsito já estão em vigor.
Nos próximos tópicos vamos aprofundar o tema, e indicar o que você pode fazer se estiver a situação de Suspensão da CNH.
Suspensão da CNH: O que fazer nesse caso?
Se você teve uma Suspensão da CNH, precisa entender os motivos que ocasionaram esse tipo de pena disciplinar.
É necessário conferir as infrações que levaram a ter sua CNH suspensa.
Esse é um passo inicial para verificar se as multas que geraram os pontos na carteira são válidas.
A suspensão do direito de dirigir é informada via notificação do Detran.
Você receberá um documento formal desse órgão, mencionando o impedimento, além dos prazos para mostrar sua defesa.
Na prática os passos seguintes são:
- Análise das infrações – Conforme dito, você deve verificar se existe algum erro na listagem das multas. Caso, o seu veículo, por exemplo, estava com outro condutor no dia da penalidade, pode juntar a sua defesa provas deste indício
- Apresentação da defesa – Você seguirá ao local informado na notificação, com a documentação que conseguiu unir. No próprio aviso terá indicações de como deve apresentar essa argumentação
- Processo administrativo – Seus argumentos serão analisados, e se deferidos, sua habilitação não é suspensa. Caso contrário, você entra com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
- Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – Se ainda tiver insucesso, a última etapa será o Cetran.
É importante ter atenção nos prazos definidos para cada etapa.
Desse modo, não corre o risco da suspensão por falta da entrega do recurso de defesa.
Infrações que levam à suspensão
Para ter CNH suspensa é necessário cometer alguns erros graves no trânsito.
Existe a possibilidade da infração ter sido cometida por outra pessoa, extrapolar a pontuação é indício de pouca coincidência.
Mas, existem transgressões gravíssimas (conhecidas como autossuspensivas) que acarreta na suspensão do direito de dirigir direto.
Isso tudo sem a obrigatoriedade de acumular os 20 pontos, que são nessas situações:
- Dirigir sob efeito de álcool
- Não fazer o teste de bafômetro, quando solicitado por autoridade fiscalizadora
- Não prestar socorro a vítimas de acidentes no trânsito
- Realiza manobra perigosa
- Participar de rachas
- Fazer ultrapassagens na contramão
- Não sinalizar corretamente um acidente de trânsito
- Não parar em bloqueio policial
- Ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade de um determinado trecho
- Conduzir o veículo de forma imprópria, colocando em risco a integridade de pedestres
- Levar crianças menores de 7 anos em motocicletas
- Conduzir motocicleta sem capacete (condutor e/ou passageiro)
- Pilotar motocicleta de forma imprudente, fazendo piruetas em vias públicas, por exemplo.
Cada uma dessas infrações mantém a CNH suspensa por um tempo determinado.
As mais rigorosas, impedem que o condutor dirija por até 12 meses.
Já as mais brandas, indicam suspensão de 1 a 3 meses.
Se for iniciado um processo administrativo para avaliar a penalidade, os procedimentos para apresentar defesa serão os mesmos.
Suspensão por dívidas
Essa é uma modalidade da suspensão que gera polêmicas.
Condutores que acumulem milhares de reais em débitos em licenciamento, multas e outros tributos ligados ao Detran, têm a CNH suspensa.
A Justiça brasileira entende que o condutor tem o direito de ir e vir, porém que não faça isso dirigindo um veículo.
Para recuperar sua licença de motorista, é necessário quitar os débitos em aberto.
Além de seguir os trâmites da renovação da habilitação previstos pelo Detran do estado.
Penalidades
A suspensão da carteira de motorista não permite que o condutor dirija sob hipótese alguma.
Aqueles que insistem, estão passíveis há penalidades severas como:
- Impedimento para conduzir veículos por 2 até 18 meses
- Pagamento de multas, valor de acordo com o nível da infração (grave ou gravíssima)
- Se houver reincidência do erro, ou aplicação de nova multa de uma das infrações da lista mostrada anteriormente, o condutor tem sua CNH cassada
- A cassação também se aplica para condutores que insistirem em dirigir durante o período de cumprimento da suspensão.
Motoristas que têm a CNH suspensa por infrações gravíssimas, em algumas circunstâncias, precisam fazer a reciclagem do Detran.
Somente após esse processo é que o motorista vai recuperar sua carteira de habilitação.
O pagamento das multas também será outro condicionante.
Diferença de suspensão e cassação da CNH
Apesar da similaridade, esses são dos processos distintos, conheça-os:
Suspensão CNH
Não é definitivo, e tem tempo mais curto de penalidade.
Após o cumprimento do período definido pelo tipo de infração e a quitação das multas, o condutor retoma seu direito de dirigir.
Não há obrigatoriedade de passar pelas etapas para dar entrada numa nova habilitação, por exemplo.
É possível apresentar defesa, e a resolução pode vir já na primeira instância.
Cassação da CNH
É uma penalidade mais severa.
Aqui o condutor pode ficar sem conduzir veículos por 2 anos.
A reincidência é outro critério levado em conta para ter uma CNH cassada, atenuante para o tempo que o motorista não poderá dirigir.
Nesse formato de pena, é obrigatório tirar nova habilitação, depois que o prazo é cumprido.
O motorista deverá refazer os principais passos para tirar habilitação:
- Exames médicos
- Psicotécnico
- Prova teórica
- Prova Prática.
Existe a possibilidade de recorrer à cassação de CNH.
Qualquer atraso no prazo da entrega dos documentos, ocasiona na solicitação ser arquivada.
Assim, é muito comum, nas duas situações, condutores recorrerem a escritórios de advocacia com experiência nesse tipo de recurso.
Apesar de ser um processo rigoroso, a análise para suspender uma CNH pode demorar, e é fundamental que o condutor acompanhe toda alteração.
Em alguns casos, o tempo que o Detran tem para instaurar a ação administrativa é de até 5 anos.
Logo após receber a notificação, evitar novas infrações é essencial para não agravar sua situação.
Caso o parecer seja contrário ao motorista, é obrigado a cumprir todo prazo da suspensão.
Baseando-se na lista das infrações gravíssimas mencionadas no início deste texto, esse período é variado.
Vejamos algumas e qual o tempo que o condutor não pode dirigir:
- Dirigir sob efeito de álcool – 12 meses
- Não fazer o teste de bafômetro – 12 meses
- Não prestar socorro a vítimas de acidentes no trânsito – de 4 a 12 meses
- Participar de rachas – de 4 a 12 meses
- Não parar em bloqueio policial – de 1 a 3 meses.
Vale salientar que a reincidência agrava esse cumprimento da suspensão, bem como o valor das multas que vão se pagar pelo infrator.
Cada caso é um caso, o ideal é se manter longe dos problemas no trânsito.
Novas regras de suspensão
Vimos os caminhos para resolver e os principais fatores que influenciam na suspensão da sua CNH.
Agora vamos separar alguns aspectos da nova regra do CTB para esse tipo de situação.
O novo formato de contagem
Uma das novidades que chamam atenção é a forma para contar pontos, e quando eles provocam a CNH suspensa.
A nova regra diz o seguinte:
- Condutor fica suspenso se atingir 40 pontos no período de 12 meses
- Condutor fica suspenso se atingir 30 pontos, sendo que uma das infrações seja gravíssima; também no intervalo de 12 meses
- Condutor fica suspenso se atingir 20 pontos, desde que tenha 2 ou mais infrações gravíssimas, em 12 meses.
Lembrando que o direito de dirigir pode ser aplicado se o condutor praticar um erro autossuspensivo.
Obrigatoriedade do exame toxicológico
A nova regra ficou mais dura para motoristas que necessitam realizar o exame toxicológico.
Aqueles que não fazem, e forem pegos dirigindo, serão multados e podem ter a CNH suspensa.
As categorias C, D e E são as que entram nessa exigência.
Reincidência pode aumentar o valor da multa
O condutor que comete infração autossuspensiva e poucos meses depois comete o mesmo erro, tem a multa duplicada.
Se o motorista cumpriu a suspensão por dirigir alcoolizado, e 3 meses após o final de sua penalidade foi pego novamente na lei seca, terá que pagar 2 vezes o valor da multa vigente.
Esses são os principais pontos da Suspensão da CNH!
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