Suspensão da CNH: Como resolver?

suspensão da cnh

A Suspensão da CNH é um problema que pode atingir qualquer pessoa.

Está em tramitação no Congresso, o Projeto de Lei que afrouxa um pouco as regras do que levar a ter uma CNH suspensa.

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Segundo o Jornal do Comércio, novas mudanças de trânsito já estão em vigor.

Nos próximos tópicos vamos aprofundar o tema, e indicar o que você pode fazer se estiver a situação de Suspensão da CNH.

Suspensão da CNH: O que fazer nesse caso?

Se você teve uma Suspensão da CNH, precisa entender os motivos que ocasionaram esse tipo de pena disciplinar.

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É necessário conferir as infrações que levaram a ter sua CNH suspensa.

Esse é um passo inicial para verificar se as multas que geraram os pontos na carteira são válidas.

A suspensão do direito de dirigir é informada via notificação do Detran.

Você receberá um documento formal desse órgão, mencionando o impedimento, além dos prazos para mostrar sua defesa.

Na prática os passos seguintes são:

  1. Análise das infrações – Conforme dito, você deve verificar se existe algum erro na listagem das multas. Caso, o seu veículo, por exemplo, estava com outro condutor no dia da penalidade, pode juntar a sua defesa provas deste indício
  2. Apresentação da defesa – Você seguirá ao local informado na notificação, com a documentação que conseguiu unir. No próprio aviso terá indicações de como deve apresentar essa argumentação
  3. Processo administrativo – Seus argumentos serão analisados, e se deferidos, sua habilitação não é suspensa. Caso contrário, você entra com recurso na Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
  4. Recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) – Se ainda tiver insucesso, a última etapa será o Cetran.

É importante ter atenção nos prazos definidos para cada etapa.

Desse modo, não corre o risco da suspensão por falta da entrega do recurso de defesa.

Infrações que levam à suspensão

Para ter CNH suspensa é necessário cometer alguns erros graves no trânsito.

Existe a possibilidade da infração ter sido cometida por outra pessoa, extrapolar a pontuação é indício de pouca coincidência.

Mas, existem transgressões gravíssimas (conhecidas como autossuspensivas) que acarreta na suspensão do direito de dirigir direto.

Isso tudo sem a obrigatoriedade de acumular os 20 pontos, que são nessas situações:

  • Dirigir sob efeito de álcool
  • Não fazer o teste de bafômetro, quando solicitado por autoridade fiscalizadora
  • Não prestar socorro a vítimas de acidentes no trânsito
  • Realiza manobra perigosa
  • Participar de rachas
  • Fazer ultrapassagens na contramão
  • Não sinalizar corretamente um acidente de trânsito
  • Não parar em bloqueio policial
  • Ultrapassar em mais de 50% o limite de velocidade de um determinado trecho
  • Conduzir o veículo de forma imprópria, colocando em risco a integridade de pedestres
  • Levar crianças menores de 7 anos em motocicletas
  • Conduzir motocicleta sem capacete (condutor e/ou passageiro)
  • Pilotar motocicleta de forma imprudente, fazendo piruetas em vias públicas, por exemplo.

Cada uma dessas infrações mantém a CNH suspensa por um tempo determinado.

As mais rigorosas, impedem que o condutor dirija por até 12 meses.

Já as mais brandas, indicam suspensão de 1 a 3 meses.

Se for iniciado um processo administrativo para avaliar a penalidade, os procedimentos para apresentar defesa serão os mesmos.

Suspensão por dívidas

Essa é uma modalidade da suspensão que gera polêmicas.

Condutores que acumulem milhares de reais em débitos em licenciamento, multas e outros tributos ligados ao Detran, têm a CNH suspensa.

A Justiça brasileira entende que o condutor tem o direito de ir e vir, porém que não faça isso dirigindo um veículo.

Para recuperar sua licença de motorista, é necessário quitar os débitos em aberto.

Além de seguir os trâmites da renovação da habilitação previstos pelo Detran do estado.

Penalidades

A suspensão da carteira de motorista não permite que o condutor dirija sob hipótese alguma.

Aqueles que insistem, estão passíveis há penalidades severas como:

  • Impedimento para conduzir veículos por 2 até 18 meses
  • Pagamento de multas, valor de acordo com o nível da infração (grave ou gravíssima)
  • Se houver reincidência do erro, ou aplicação de nova multa de uma das infrações da lista mostrada anteriormente, o condutor tem sua CNH cassada
  • A cassação também se aplica para condutores que insistirem em dirigir durante o período de cumprimento da suspensão.

Motoristas que têm a CNH suspensa por infrações gravíssimas, em algumas circunstâncias, precisam fazer a reciclagem do Detran.

Somente após esse processo é que o motorista vai recuperar sua carteira de habilitação.

O pagamento das multas também será outro condicionante.

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Diferença de suspensão e cassação da CNH

Apesar da similaridade, esses são dos processos distintos, conheça-os:

Suspensão CNH

Não é definitivo, e tem tempo mais curto de penalidade.

Após o cumprimento do período definido pelo tipo de infração e a quitação das multas, o condutor retoma seu direito de dirigir.

Não há obrigatoriedade de passar pelas etapas para dar entrada numa nova habilitação, por exemplo.

É possível apresentar defesa, e a resolução pode vir já na primeira instância.

Cassação da CNH

É uma penalidade mais severa.

Aqui o condutor pode ficar sem conduzir veículos por 2 anos.

A reincidência é outro critério levado em conta para ter uma CNH cassada, atenuante para o tempo que o motorista não poderá dirigir.

Nesse formato de pena, é obrigatório tirar nova habilitação, depois que o prazo é cumprido.

O motorista deverá refazer os principais passos para tirar habilitação:

  • Exames médicos
  • Psicotécnico
  • Prova teórica
  • Prova Prática.

Existe a possibilidade de recorrer à cassação de CNH.

Qualquer atraso no prazo da entrega dos documentos, ocasiona na solicitação ser arquivada.

Assim, é muito comum, nas duas situações, condutores recorrerem a escritórios de advocacia com experiência nesse tipo de recurso.

Apesar de ser um processo rigoroso, a análise para suspender uma CNH pode demorar, e é fundamental que o condutor acompanhe toda alteração.

Em alguns casos, o tempo que o Detran tem para instaurar a ação administrativa é de até 5 anos.

Logo após receber a notificação, evitar novas infrações é essencial para não agravar sua situação.

Caso o parecer seja contrário ao motorista, é obrigado a cumprir todo prazo da suspensão.

Baseando-se na lista das infrações gravíssimas mencionadas no início deste texto, esse período é variado.

Vejamos algumas e qual o tempo que o condutor não pode dirigir:

  • Dirigir sob efeito de álcool – 12 meses
  • Não fazer o teste de bafômetro – 12 meses
  • Não prestar socorro a vítimas de acidentes no trânsito – de 4 a 12 meses
  • Participar de rachas – de 4 a 12 meses
  • Não parar em bloqueio policial – de 1 a 3 meses.

Vale salientar que a reincidência agrava esse cumprimento da suspensão, bem como o valor das multas que vão se pagar pelo infrator.

Cada caso é um caso, o ideal é se manter longe dos problemas no trânsito.

Novas regras de suspensão

Vimos os caminhos para resolver e os principais fatores que influenciam na suspensão da sua CNH.

Agora vamos separar alguns aspectos da nova regra do CTB para esse tipo de situação.

O novo formato de contagem

Uma das novidades que chamam atenção é a forma para contar pontos, e quando eles provocam a CNH suspensa.

A nova regra diz o seguinte:

  • Condutor fica suspenso se atingir 40 pontos no período de 12 meses
  • Condutor fica suspenso se atingir 30 pontos, sendo que uma das infrações seja gravíssima; também no intervalo de 12 meses
  • Condutor fica suspenso se atingir 20 pontos, desde que tenha 2 ou mais infrações gravíssimas, em 12 meses.

Lembrando que o direito de dirigir pode ser aplicado se o condutor praticar um erro autossuspensivo.

Obrigatoriedade do exame toxicológico

A nova regra ficou mais dura para motoristas que necessitam realizar o exame toxicológico.

Aqueles que não fazem, e forem pegos dirigindo, serão multados e podem ter a CNH suspensa.

As categorias C, D e E são as que entram nessa exigência.

Reincidência pode aumentar o valor da multa

O condutor que comete infração autossuspensiva e poucos meses depois comete o mesmo erro, tem a multa duplicada.

Se o motorista cumpriu a suspensão por dirigir alcoolizado, e 3 meses após o final de sua penalidade foi pego novamente na lei seca, terá que pagar 2 vezes o valor da multa vigente.

Esses são os principais pontos da Suspensão da CNH!

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Por Simulado Detran RJ em 19/08/2021 O Simulado Detran RJ, oferece informações essenciais sobre as provas do Detran para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. Divulgamos e produzimos materiais únicos e indispensáveis, além de simulados exclusivos!